CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LEOPOLDO

 

Conselho Municipal de Saúde de São Leopoldo – CMS/SL, órgão colegiado, representativo da instância de controle social do Sistema Único de Saúde- SUS em caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e de formulação estratégica na área da saúde municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Este conselho é composto por representantes do governo municipal, prestadores de serviço, profissionais de saúde e o mais importante, por usuários SUS. A lei determina que a representação dentro do conselho seja paritária, com 50% dos conselheiros representando entidades de usuários; 25% representando entidades dos trabalhadores em saúde e 25% representando o governo municipal, prestadores de serviços privados, ou sem fins lucrativos.
 
 
 

Conselhos: espaço de participação e controle social 

 

O “controle social” descrito na Constituição Federal prevê a participação da população na elaboração, implementação e fiscalização de políticas sociais. Essa participação se dá através de conselhos, que – representados pela união da sociedade civil com o Estado – possuem um olhar multifacetado da realidade e dos problemas relacionados ao tema abordado pela política social, seja ela da saúde, da educação, da habitação, do trabalho, do idoso, entre outros. Assim, o desafio da construção de uma sociedade efetivamente democrática requer o fortalecimento dos conselhos. 

 

Uma introdução aos conselhos

A história da democratização no Brasil tem como marco fundamental a Constituição Federal de 1988, que traz novas orientações às relações entre Estado e sociedade civil. A chamada “Constituição Cidadã”, concretizadora de direitos, afiança a participação da população no controle e gestão das políticas públicas (Constituição Federal, art. 10; 194, inciso VII; 198, inciso III; 204, inciso II; 206, inciso VI, 1988), transformando, assim, a participação em um importante mecanismo de democratização e fortalecimento da cidadania.

A sociedade civil passa, então, a assumir novas responsabilidades, acessando os espaços onde são tomadas as decisões e tornando-se, portanto, sujeito na formulação das políticas públicas. Dessa forma, passa a

participar não só do debate, mas também da deliberação sobre as suas necessidades que devem ser incorporadas pela agenda pública, assumindo, ainda, o exercício do controle social sobre as ações do Estado.

No que diz respeito à relação existente entre o controle social e a participação, vale lembrar que o sentido de controle social inscrito na Constituição Federal é o da participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas sociais. 

O controle social inexiste sem a participação, embora nem toda participação vise conduzir o indivíduo ao exercício do controle social. A atividade de participação está, por vezes, associada apenas ao ato de tomar conhecimento dos processos e decisões ou de se fazer presente nos mesmos, mas não necessariamente de forma ativa. O controle social vai mais além, na medida em que ele, de fato, demanda tornar-se parte ativa e pressupõe não só a capacidade, mas também a oportunidade do sujeito opinar, avaliar, implementar ações e atuar na fiscalização de organizações públicas ou privadas.

Para que haja uma efetiva participação da sociedade civil na formulação e na implementação das políticas sociais, cabe, ainda, considerar a importância de se promover condições efetivas de cidadania, como a melhoria das condições de vida dos grupos sociais em situação de exclusão social, diminuição dos procedimentos burocráticos das instituições estatais, organização de um sistema de informação sobre os serviços com amplo acesso e garantia da autonomia local na execução dessas políticas.

Um outro elemento essencial ao processo de redemocratização do Estado brasileiro, incorporado na Constituição de 1988, foi a descentralização político- administrativa, que concedeu às estruturas locais maior autonomia, com a transferência da execução das políticas sociais para essas instâncias. O município ressurge, nesse contexto, como um espaço privilegiado de poder, pelo seu tamanho e proximidade com os cidadãos, o que permite uma dinâmica participativa com novos formatos institucionais (PINTO, 2004).

A Constituição de 1988 previu, ainda, os espaços concretos para o exercício da cidadania, elencando os conselhos como instrumentos de mediação na relação entre o Estado e a sociedade civil (GOIN, 2000). Sua função, portanto, é garantir os princípios da participação da sociedade nos processos de decisão, definição e operacionalização das políticas públicas.

O direito constitucional à participação, assegurado através dos conselhos, passou a ser regulamentado nos diferentes níveis da administração pública, por leis orgânicas específicas, relacionados às ações e serviços públicos como saúde e educação, interesses coletivos como meio-ambiente e de grupos específicos, como crianças e adolescentes, idosos etc (GOIN, 2000).

 

Conselhos como espaços públicos de exercício da participação via controle social

 

Você já estudou que o controle social é exercido pelo povo, por meio dos conselhos. Mas, afinal, o que são e  como funcionam os conselhos?

Os conselhos são espaços públicos criados por lei (federal, estadual ou municipal) cuja formação é plural e paritária, na qual participam as organizações governamentais – Ministérios, Secretarias e outros órgãos vinculados – em conjunto com a sociedade civil organizada – associações e organizações não governamentais –, tendo como principal função a formulação e o controle da execução das políticas públicas setoriais.

Formação plural é aquela na qual é permitida a participação de cidadãos de diferentes crenças religiosas, etnias, gêneros, filiações partidárias e convicções religiosas, entre outras características, para que os conselhos tenham em sua formação pessoas que representem todas as diversidades que constituem a sociedade brasileira.

Já a formação paritária significa igualdade numérica de conselheiros representando a sociedade civil e o Estado. Isto é, em um conselho que possui vinte membros, dez de seus membros devem representar a sociedade civil, sejam eles de associações e/ou de organizações não governamentais, e dez membros devem ser representantes do Estado.

Os conselhos são espaços públicos porque formam um campo de debate e discussões na construção conjunta de acordos e na elaboração de políticas públicas que atendam aos interesses da sociedade civil e do Estado. Por proporcionar esses debates e por apresentar sugestões para as questões levantadas, os conselhos são reconhecidamente instâncias de natureza deliberativa e consultiva:

natureza deliberativa – capacidade própria de decidir sobre a formulação, controle, fiscalização, supervisão e avaliação das políticas públicas, inclusive nos assuntos referentes à definição e destinação do orçamento;

natureza consultiva – significa que o Estado, para decidir sobre o direcionamento das políticas públicas, deve consultar o respectivo conselho gestor.

Por exemplo, se o prefeito de Pequenópolis decide juntamente com o secretário de educação implantar um novo programa para educação infantil, antes eles podem se reunir com o Conselho Municipal de Educação de Pequenópolis e consultá-lo, pois esta é a instância que, por representar a sociedade civil, as escolas e o Estado, possui um olhar multifacetado da realidade e dos problemas relacionados à educação infantil desse município. 

Para garantir a necessidade, a satisfação e o direito do cidadão em diversos setores, como saúde, educação, habitação, trabalho, infância e juventude, idoso, mulher, negro, índio entre outros, o Estado utiliza um conjunto de ações denominadas políticas públicas.

 

Conselhos: espaço de participação e controle social

 

Portanto, os conselhos têm um papel essencial na promoção e no reordenamento das políticas públicas brasileiras e, principalmente, na garantia e concretização dos direitos sociais dos cidadãos.

Desafios à qualificação dos processos participativos e consolidação dos espaços de controle social

Apesar do cenário democrático traçado pela Constituição, algumas dificuldades têm sido enfrentadas não apenas no que se refere à efetivação das garantias sociais, mas também quanto à consolidação de processos efetivos de participação.

A participação nos conselhos surge, nesse contexto, com o desafio de desmistificar a lógica de fragmentação das políticas sociais e promover o debate intersetorial, com a articulação dos diferentes setores, na perspectiva de complementaridade entre as políticas. Esse desafio, por sua vez, requer dos sujeitos sociais envolvidos a capacidade de uma compreensão crítica da realidade social nas suas múltiplas manifestações. Dessa forma, será possível aos conselhos ultrapassar os limites dos seus campos de atuação específicos, avançando em direção a uma atuação integrada.

A visão fragmentada dos problemas sociais dificulta uma atuação integrada das diferentes políticas, gerando a ineficácia das ações, dispersando os já escassos recursos e, ao mesmo tempo, fazendo coexistir lacunas e superposição de ações.

O desafio da construção democrática no País é um processo permeado por conflitos, em virtude da complexidade de fatores que caracterizam a relação entre Estado e sociedade civil. A multiplicidade dos interesses dispostos nesses espaços, portanto, requer novos aprendizados que instrumentalizem a capacidade de negociação e construção do interesse público na formulação das políticas (DAGNINO, 2002).

Nesse sentido, a abordagem dos temas “drogas” e “violência” como fenômenos complexos e multifacetados que permeiam a atuação dos diferentes conselhos – como uma realidade que está posta e que exige respostas do conjunto da sociedade – expõe a importância da capacitação para instrumentalizar a participação dos conselheiros na elaboração, implementação e fiscalização das políticas em seus vieses e interfaces com a questão das drogas e da violência.

Nossa expectativa é de que o conhecimento relacionado ao uso de álcool e outras drogas, bem como a sua associação à questão da violência, possa também viabilizar o desenvolvimento de ações intersetoriais e promover o trânsito entre os usuários de diferentes esferas da política social, impulsionando ações intersetoriais e interdisciplinares frente ao desafio de integração e articulação entre as ações, os conselhos e as diferentes políticas sociais.

Convém ainda, no contexto do debate sobre o desafio da construção democrática, enfatizar a importância de uma abordagem desmistificada e informativa do fenômeno das drogas. É necessário um conhecimento contextualizado e abrangente, de maneira responsável, sem apologia ao consumo das drogas, mas também sem assumir um posicionamento radical, centrado numa abordagem meramente repressiva. Isso por que a reprodução destes discursos de viés estigmatizante, além de impedir um adequado dimensionamento do fenômeno é responsável por reproduzir visões preconceituosas sem fundamentação científica, que acabam por promover a expansão dos abusos e dependências, além de perpetuar a exclusão desses segmentos (BUCHER, 1994).

Assim, o desafio da construção de uma sociedade efetivamente democrática, que requer o fortalecimento dos conselhos, enquanto instâncias coletivas de decisão e espaço de exercício do controle social devem pautar-se no respeito às diferenças, para que as demandas e a atenção aos mais amplos segmentos sociais possam ser devidamente contemplados na formulação das diferentes políticas, rumo ao compromisso de consolidação da cidadania.

 

Conselhos: espaço de participação e controle social

 

 

Confira alguns exemplos de participação e de controle social

• Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – Lei nº

11.343/06 e Decreto nº 5.912/06

• Conselho Nacional de Assistência Social – Lei nº. 8.742 de

07.12.93

• Conselho Nacional de Educação – Lei nº. 9.131 de 24.11.95

• Conselho Nacional de Saúde – Lei nº. 8.142 de 28.12.90

• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

– Lei nº. 8.242 de 12.12.91

• Conselho Nacional de Segurança Pública – Decreto nº. 5.834

de 06.7.06

 

 

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